Da Redação Amazonas Atual
MANAUS – O TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) rejeitou recurso do Instituto Boi Bumbá Garantido e da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido e manteve o leilão de venda de imóvel da agremiação folclórica para pagar dívidas com 170 funcionários.
No imóvel, em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), funcionam a sede administrativa e o galpão do bumbá. O imóvel de 10,6 mil metros quadrados foi penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas e arrematado em 24 de julho de 2020 com o lance de R$ 1,3 milhão.
A decisão do colegiado acompanhou o voto divergente da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que questionou as “manobras argutas dos impetrantes” para adiar o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.
Ruth Barbosa explicou que os devedores não comprovaram, no mandado de segurança e nem no processo principal, a indicação precisa de alternativas, a fim de garantir a execução, tampouco apresentaram um plano efetivo, dentro dos limites do ordenamento jurídico, capaz de possibilitar a quitação dos créditos trabalhistas.
A desembargadora pontuou que o bumbá executado recebe anualmente receitas milionárias, fato notório nos autos, de modo que lhe caberia, como empregador, prezar pelo cumprimento dos seus compromissos mais básicos, dentre os quais se destaca o pagamento das parcelas trabalhistas.
“A cultura dos bumbás é resultado do suor e do trabalho de centenas de trabalhadores, de modo que a festa protagonizada pelos bois só é possível porque o trabalhador constroi o espetáculo”, concluiu a magistrada.
Entenda o caso
Em plantão judiciário no dia 23 de julho de 2020, véspera da data designada para o leilão judicial, o Instituto Boi Bumbá Garantido e a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido impetraram mandado de segurança com pedido de liminar visando impedir a venda do imóvel pelo TRT-11.
A liminar foi indeferida, o leilão realizado e a carta de arrematação expedida no mês seguinte.
Entretanto, em 2 de setembro de 2020, os devedores obtiveram medida acautelatória que impediu a liberação dos créditos trabalhistas até a decisão final do mandado de segurança.
No julgamento realizado no dia 28 de abril de 2022, a Seção Especializada II decidiu, por maioria de votos, revogar a medida acautelatória e denegar a segurança requerida, ou seja, manteve todos os atos expropriatórios (da penhora até a arrematação).
A decisão ainda é passível de recurso.