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União deve fornecer remédio de alto custo à portadora de esclerose múltipla

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Esclerose múltipla (Foto: Reprodução/ABr)
Da Agência TRF3

A Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou decisão que determinou à União fornecer o medicamento Teriflunomida (Aubagio) a uma portadora de esclerose múltipla sem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. 

Para os magistrados, a autora comprovou a necessidade do remédio, a condição de hipossuficiente e a disponibilização do fármaco pelo SUS (Sistema Único de Saúde.

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“Compete ao Estado a garantia da saúde mediante a execução de política de prevenção e assistência, com a disponibilização dos serviços públicos de atendimento à população”, pontuou a desembargadora federal relatora Marli Ferreira. 

Conforme os autos, a mulher é portadora de Esclerose Múltipla, doença neurológica, crônica e autoimune em que as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares.

Caso não haja o devido tratamento, o paciente pode ter capacidades como a fala e a locomoção comprometidas.  

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Sentença da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP havia determinado a entrega do medicamento na quantidade constante da prescrição médica. A União recorreu.

Alegou que o produto não pertencia à Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e não fazia parte do programa de Assistência Farmacêutica do SUS. Argumentou, ainda, haver outros fármacos disponíveis gratuitamente para o tratamento.  

Ao analisar o caso, a desembargadora federal desconsiderou as alegações da ré e apontou que o médico perito apresentou prova técnica de eficácia do medicamento solicitado.

“Como o tratamento com a Teriflunomida se iniciou sem efeitos colaterais e mantendo a doença estável, há indicação pela continuidade no tratamento”, ressaltou. 

A relatora salientou que, durante a tramitação do processo, foi aprovada a disponibilização do remédio pelo SUS, razão que comprova o direito da autora.

Assim, a Quarta Turma negou provimento à apelação e obrigou a União a fornecer  o fármaco à paciente, desde a propositura da ação.  

Apelação Cível 0021603-84.2016.4.03.6100 

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