Por Felipe Campinas, Da Amazonas Atual
MANAUS – A juíza Kathleen Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, rejeitou o pedido do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto (PSDB) para condenar o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), a pagar indenização por danos morais em razão de publicação que cita uso da estrutura da prefeitura para acobertar assassinato.
A acusação foi feita por Lima no Twitter, no dia 14 de janeiro de 2021, em resposta a uma publicação na qual Arthur o chamou de assassino e o comparou ao líder nazista Adolf Hitler por conta das mortes causadas pela Covid-19 no Amazonas. Na ocasião, o governador acusou o ex-prefeito de usar a prefeitura para “encobrir o assassinato do engenheiro Flávio”.
Kathleen Gomes afirmou que, ao fazer uma postagem ofensiva a Lima, Arthur “colocou-se na condição de ofensor e, assim, de eventualmente receber resposta proporcional ao agravo que causou ao ofendido”. Segundo ela, o direito de resposta proporcional à ofensa é assegurado no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.
Em janeiro de 2021, a juíza determinou que Lima excluísse a publicação. Ela sustentou que o governador havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão e estava manchando a imagem do ex-prefeito. “O direito à liberdade de manifestação do pensamento não são absolutos, devendo ser harmônicos com os demais direitos fundamentais”, disse a juíza.
Na decisão datada de 2 de maio e liberada nesta quinta-feira (5), Gomes afirma que Arthur, ao pedir a exclusão da publicação de Lima em janeiro de 2021, omitiu a informação de que tratava-se de uma resposta a uma ofensa feita por ele ao governador. A juíza disse que a publicação de Arthur continha “ilação” e não correspondia com a realidade.
“Muito embora o conteúdo da postagem em tela mencionasse fatos ocorridos no decorrer do agravamento do evento Covid-19, em Manaus, seu sentido foi extrapolado, ao compará-los ao ‘assassinato aos moldes de Hitler, por asfixia, …’, tornando-a igualmente ofensiva à imagem do Requerido [Wilson Lima]”, disse Kathleen Gomes.
Além de rejeitar o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a magistrada condenou o ex-prefeito a pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% do valor atualizado da causa.