Da Agência TJAM
MANAUS – O Tribunal do Júri de Manaus julgou na quarta-feira (4) a Ação Penal que condenou Dineilson Joaquim Ferreira de Oliveira a 27 anos de prisão.
Danielle Lameira da Fonseca, que também é ré no processo, foi absolvida da acusação de homicídio e condenada pelo crime de lesão corporal, com direito a transação penal.
Dineilson, Danielle e outro réu que morreu durante o processo de investigação, foram acusados da morte de Sidnei Fonseca de Jesus e de tentativa de homicídio contra a esposa dele, Alexandra Corcoran de Jesus, crime ocorrido no dia 5 de outubro de 2020, após um acidente de trânsito.
De acordo com o inquérito policial, no dia 5 de outubro de 2020, por volta das 2h, na Avenida Sucupira, bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus, Dineilson Joaquim Ferreira de Oliveira, Geovane Correa dos Santos e Danielle Lameira da Fonseca mataram Sidnei Fonseca de Jesus e agrediram fisicamente Alexandra Corcoran de Jesus, além de levarem os pertences da vítima.
Segundo a denúncia, na noite do dia 4 de outubro, as vítimas estavam em um veículo, no bairro Petrópolis, quando bateram em outro carro, dirigido por Dineilson e onde também se encontrava Danielle.
Após a colisão, Dineilson fugiu do local e Sidnei resolveu segui-lo no intuito de cobrar o prejuízo causado pela batida.
Durante a perseguição, por algumas vezes, Sidnei teria colidido propositalmente o carro que dirigia no veículo dos acusados, buscando forçar a parada deles, sem sucesso.
Ainda de dentro do carro, Dineilson telefonou para Geovane Correa dos Santos, pedindo ajuda deste e combinou um local onde pararia o carro.
Geovane, segundo consta dos autos, atendeu o pedido e convocou outros indivíduos para ajudá-lo.
No local combinado, Dineilson parou então o veículo e, já com a ajuda de Giovane e dos amigos, espancaram Sidnei até a morte e agrediram a esposa dele, Alexandra Corcoran de Jesus.
Em plenário
Durante os debates, o MP sustentou a tese de condenação da ré Danielle Lameira nas penas do crime de lesão corporal, e do réu Dineilson Joaquim Ferreira nas penas do crime de homicídio duplamente qualificado.
Quanto às demais imputações, a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira requereu a absolvição dos réus.
A defesa de Dineilson usou como principais teses a negativa de autoria e a absolvição por falta de provas para a condenação. Em caso de não reconhecimento das teses principais, sustentou a desclassificação do delito.
De forma subsidiária, requereu a retirada das qualificadoras e o reconhecimento da causa de diminuição de pena, sob o fundamento de ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. A defesa de Danielle acompanhou a tese defendida pela representante do MP.
Após os debates, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Dineilson Joaquim e de Danielle Lameira Fonseca.
Dineilson foi condenado à pena de 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, e também a pagar uma indenização por danos morais à família da vítima no valor de R$ 80 mil.
Dineilson está preso desde a época do crime e, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, a magistrada que presidiu a sessão determinou a execução provisória da pena, com expedição do mandado de prisão.
Das sentenças, ainda cabe apelação.
Processo: Ação Penal n.º 0734592-43.2020.8.04.0001