Da Redação com Ascom TRF1
MANAUS – A 4ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a pena de um ano e seis meses contra dois acusados de tentar embarcar no Aeroporto Internacional de Santarém (PA) com 1.148 peixes da espécie Cascudo Zebra.
Os peixes, ameaçados de extinção, seriam levados para Manaus (AM).
Os acusados recorreram contra o tempo de pena do Juízo da 2ª Vara de Santarém. A alegação é de não ter havido individualização das penas, o que tornaria a sentença nula.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Pablo Zuniga Dourado, afirmou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que “a utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, por si só, não viola a individualização da pena”.
Segundo o magistrado, a STJ entende que é possível a análise conjunta das circunstâncias do crime “desde que os acusados se encontrem na mesma situação fática e subjetiva”.
O juiz concluiu que o argumento de anulação baseada na violação ao princípio da individualização da pena, ao fundamento de que a sentença realizou o exame conjunto das circunstâncias judiciais dos réus, não merece amparo judicial.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. Processo 0002220-75.2016.4.01.3902