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União deve conceder remédio à criança com nanismo

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TRF3 (Foto: ASCOM)
Da Agência TRF3

SÃO PAULO – O juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de idade, portador de acondroplasia (nanismo). A decisão, em tutela de urgência, é do dia 6 de maio.

Para o magistrado, ficaram comprovados os requisitos indispensáveis para a concessão do remédio, julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que são: laudo do médico do paciente, fundamentado com a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde); incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento; e existência de registro do remédio na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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Na ação, foi juntado laudo expedido por médica assistente, especialista em genética, indicando que o demandante possui diagnóstico clínico, radiológico e molecular de acondroplasia, apresentando baixa estatura desproporcional, macrocefalia com protuberância frontal, hipoplasia da face média e raiz nasal baixa e lordose lombar.

Segundo o juiz, a tutela provisória de urgência deve ser concedida porque estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito.

A decisão determina que o medicamento seja ministrado de acordo com o peso da criança e revisado a cada três meses.

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“Notas técnicas já emitidas acerca do fármaco analisado e inúmeros exames médicos demonstraram suficientemente a imprescindibilidade do fornecimento imediato do medicamento ao autor e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS”, disse.

Para o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, ficou demonstrada a incapacidade financeira da parte autora em arcar com custos, uma vez que um ano de tratamento está avaliado em mais R$ 2 milhões, e a genitora da criança tem remuneração líquida inferior a dois salários mínimos.

“Por óbvio, sequer pode arcar com os custos do processo e perícia, quanto mais com o custo milionário do medicamento discutido”, pontuou.

O magistrado acrescentou que o quanto antes a criança iniciar o tratamento maiores serão os benefícios.

“O fármaco é indicado para crianças a partir de dois anos de idade, enquanto houver crescimento ósseo, e o autor já possui quase cinco, já tendo perdido três anos de tratamento”, salientou. 

Por fim, o juiz federal citou o entendimento do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que determina o fornecimento de medicamentos pela União, em responsabilidade solidária com os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. 

Assim, o magistrado deferiu a concessão de tutela de urgência para determinar que a União forneça ao autor, por meio de sua representante legal, em 30 dias, o remédio Voxzogo (Vosoritida), 0,56 mg, na quantidade e periodicidade descritas na prescrição médica, ou eventuais alterações, visto que o medicamento é ministrado de acordo com o peso da criança e revisado a cada três meses.

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