Da Agência TCU
BRASÍLIA – O TCU (Tribunal de Contas da União) adotou novas regras para prestação de contas da administração pública federal, conforme a Decisão Normativa-TCU 198/2022, que consolida a Instrução Normativa 84/2020.
As mudanças visam à desburocratização e simplificação regulatória, à segurança jurídica e credibilidade institucional e à tempestividade e eficiência do controle de contas.
Antes eram elaboradas duas decisões normativas por ano. A partir de agora, o regulamento será permanente, com adoção de padrões internacionais de auditoria e critérios de seleção e de certificação de contas.
O novo modelo de controle de contas tem foco no orçamento e no patrimônio. Assim, a seleção das UPC (Unidades Prestadoras de Contas) a serem auditadas será feita com base na materialidade do orçamento. Quanto maior o orçamento, mais chances de serem julgadas.
Em 2022, ao todo, 14 UPC , que somam mais de 94% das contas públicas (94,59% da despesa orçamentária, 89,63% dos ativos e 94,41% das participações acionárias da União) serão auditadas pelo Tribunal e pela CGU (Controladoria-Geral da União) e terão suas contas julgadas pelo TCU.
Entre elas estão os ministérios da Economia, da Saúde, da Defesa, da Educação, do Trabalho e Previdência, da Infraestrutura e da Agricultura, além da Petrobras, BNDES, Banco do Brasil, Banco Central e Caixa Econômica Federal.
Caso haja indícios de irregularidades materialmente relevantes, pode ser autuado, a qualquer momento, um processo de tomada de contas dos demais órgãos e entidades.
Os indícios de irregularidades acima da materialidade, sem dano ao erário, geram tomada de contas; com dano ao erário, tomada de contas especial.
Aqueles abaixo da materialidade levam à representação. Agora, o foco da certificação de contas é a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Quanto às normas, a instrução normativa disciplina as contas anuais, definindo o processo de contas e as responsabilidades, enquanto a decisão normativa fixa os critérios para a definição e seleção das UPC, para a auditoria e certificação de contas pelo TCU e pelos OCI (órgãos de controle interno).
Já a resolução trata do funcionamento interno referente à tomada e à instrução de contas. A convergência integral do novo modelo de prestação de contas aos padrões internacionais deve ocorrer até 2026.