Da Agência CSJT
GOIÂNIA – O AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa) dos Correios busca valorizar os profissionais que desempenham a atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas.
Já o adicional de periculosidade tem o intuito de remunerar o trabalho em condições perigosas para os empregados que trabalham em motocicletas.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do TRT18 (Trabalho da 18ª Região – GO) manteve o pagamento cumulativo dos referidos adicionais, uma vez que possuem naturezas distintas, para um carteiro.
A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao apreciar uma ação trabalhista proposta pelo funcionário, considerou que os adicionais possuem naturezas distintas e podem, portanto, serem pagos de maneira cumulada.
Assim, os Correios foram condenados a pagar cumulativamente o AADC e o adicional de periculosidade, enquanto o empregado exercer a função de carteiro motorizado.
Além disso, condenou a empresa a restituir os descontos efetuados no salário a título de devolução AADC Risco, desde novembro de 2014, e a cessar o desconto da parcela.
Os Correios recorreram da decisão. No recurso, a empresa afirmou que o AADC e o adicional de periculosidade têm a mesma natureza jurídica.
Explicou que a Lei nº 12.997/2014 estendeu o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores usuários de motocicletas com a finalidade de compensar os riscos da atividade, como quedas e acidentes.
Para a empresa, portanto, os adicionais remunerariam a mesma circunstância gravosa (riscos à integridade física e psíquica) a qual o carteiro motorizado está exposto.
Na segunda instância, a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, manteve a sentença.
Ela considerou que os fundamentos para concessão do AADC e do adicional de periculosidade são distintos e, portanto, é devida a cumulação de ambos.
A relatora explicou que enquanto o adicional de periculosidade tem o intuito de remunerar o trabalho em condições perigosas, o AADC busca valorizar os profissionais que prestam serviço na função de carteiro, em contato com o cliente, além de aumentar a atratividade para as áreas comercial e operacional.
Kathia Albuquerque citou o julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que o TST firmou a tese no sentido de que o pagamento dos referidos adicionais ( AADC e adicional de periculosidade) ao carteiro que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Por fim, a relatora negou provimento ao recurso dos Correios.
Processo: 0011762-28.2016.5.18.0001