Por Felipe Campinas, do Amazonas Atual
MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, revogou a decisão que havia proibido a Amazonas Energia de instalar os novos medidores de consumo de energia elétrica no estado. O magistrado considerou o resultado de perícia do Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) em 57 equipamentos.
“Os laudos apresentados pelo Ipem atestam que não há irregularidades nos novos medidores que vinham sendo instalados pela ré, não se justificando a manutenção da tutela de urgência deferida, razão pela qual a revogo integralmente, pois já não subsiste mais a probabilidade do direito”, diz trecho da decisão de Manuel de Lima.
Com a decisão, a concessionária de energia elétrica está autorizada a continuar a instalação dos novos medidores na capital amazonense. Para o magistrado, a manutenção da proibição após o resultado da perícia “configuraria ato abusivo, além de causar prejuízo à ré, que realizou investimentos com a compra e instalação dos novos medidores”.
De acordo com relatórios elaborados pelo Ipem que o ATUAL teve acesso, no período de 21 dias, foram analisados 57 medidores instalados em residências localizadas em bairros da zona norte e centro-sul de Manaus. Os laudos foram concluídos entre os dias 23 de fevereiro e 4 de março deste ano.
Para verificar a regularidade dos novos equipamentos, o Ipem instalou um equipamento padrão para comparar se o medidor instalado pela concessionária apresentava algum prejuízo ao consumidor. Após a análise, o instituto identificou que não houve irregularidades nas amostras periciadas.
Em decisão proferida no último dia 9 de maio, o juiz Manuel de Lima atendeu um pedido da própria concessionária para revogar a decisão que havia proibido a instalação dos novos equipamentos em janeiro deste ano. A Amazonas Energia apresentou os laudos do Ipem e alegou que eles concluíram pela “inexistência de irregularidades nas amostras periciadas”.
O magistrado disse que, na primeira decisão, ele havia se convencido que as instalações dos novos medidores deveriam ser suspensas, “considerando denúncias diversas de que haveria prejuízo a consumidores, com elevação das faturas de energia elétrica”. A medida, segundo ele, foi adotada para apurar as denúncias.
Entretanto, segundo Manuel de Lima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento no sentido de que a perícia de medidor de energia elétrica “reveste-se de validade quando realizada por laboratório autorizado pelo Inmetro” (Instituto Nacional de Meteorologia).
“O Ipem é um órgão governamental que atua por delegação do Inmetro, gozando de fé pública, tanto que o próprio autor requereu a realização de pericial judicial pelo referido órgão. (…) No presente caso, é inequívoca a validade e isenção de perícia realizada pelo Ipem que, conforme já dito, age por delegação do Inmetro”, diz a decisão.