Da Agência CNJ
BRASÍLIA – O limite de idade para a indicação de ministros a tribunais superiores e juízes de segunda instância subiu de 65 para 70 anos, conforme a Emenda Constitucional 122/2022, promulgada na última terça-feira (17) pelo Congresso Nacional.
Para o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luiz Fux, a medida reconhece a construção do direito, por meio do trabalho de homens e mulheres experientes e maduros.
“Essa Emenda Constitucional valoriza a carreira da magistratura, a higidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta, acima de tudo, essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo.”
Durante sessão solene do Congresso Nacional, os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, destacaram a importância da Emenda para corrigir a distorção causada pela chamada “PEC da Bengala”, que subiu de 70 para 75 anos a idade a aposentadoria compulsória dos ministros.
Dessa forma, segundo os parlamentares, evita-se a aposentadoria precoce daqueles que não tinham expectativa de crescimento na carreira.
O limite de indicação para juristas com até 70 anos de idade vale para o STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o TCU (Tribunal de Contas da União) e os ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar), além dos TRFs (Tribunais Regionais Federais e dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
Fux disse ainda que essa era a “prova concreta da harmonia e da Independência entre os poderes da República” e agradeceu pela atenção à carreira da magistratura. “Não há democracia, não há ordem, não há paz sem uma magistratura forte e independente”.
O ministro também ressaltou que o CNJ tem se dedicado à questão feminina, empenhando-se a combater a violência física e a violência simbólica e, nesse sentido, agradeceu o trabalho da bancada feminina no Congresso Nacional pela luta em defesa dos direitos das mulheres, “livres de qualquer forma de abuso, de desrespeito ou violência.”