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Motorista será indenizado por dormir em baú de caminhão

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Imagem de um caminhão-baú (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Da Redação com Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)

MANAUS – Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço.

A decisão é da Terceira Turma do TST, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação. 

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Colchonete

Na ação, o empregado disse que seu contrato de trabalho teve início com a Martins Comércio e Serviços de Distribuição, em fevereiro de 2013, na função de motorista entregador.

Em setembro de 2016, foi transferido para a Martins URN-MG Distribuidora, para a qual atuou até ser dispensado, meses depois.

Segundo ele, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama.

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Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.

Prática comum

A 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o TRT3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG) rejeitaram o pedido de indenização.

Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria e não configura dano moral, passível de reparação.

Também não haveria razão para que o motorista recebesse tratamento diferenciado em relação aos demais empregados nessa função, que procedem da mesma maneira, por comodidade e economia, pois nada impede que durmam em hotéis ou pousadas.

Dignidade da pessoa humana

O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

Esses bens imateriais, que compõem o patrimônio moral do empregado, são protegidos pela Constituição Federal e justificam a reparação. E o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância constante de seu patrimônio.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Evandro Valadão. Processo: RR-10423-78.2016.5.03.0089

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