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Informativo destaca não cabimento de REsp contra tese em abstrato em IRDR e sucessão empresarial fraudulenta

O Judiciário
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 737 do Informativo de Jurisprudência. A equipe destacou dois julgamentos nessa edição.

No primeiro julgado em destaque, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que “não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de ‘causa decidida’, mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do artigo 105, III, da Constituição Federal, e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema”. A tese foi fixada no REsp 1.798.374, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Em outro processo destacado, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que “a caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social”. O AgInt no REsp 1.837.435 teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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