Medida Provisória libera recursos para alimentação de quilombolas

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Senado (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quinta-feira (26) a Medida Provisória 1.087/2021 que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas de alimentos à população quilombola.

A relatoria foi do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A MP já foi aprovada na Câmara, em 19 de maio, e agora será enviada promulgação.

Durante o parecer em Plenário, Contarato destacou que a medida provisória é compatível com a programação orçamentária e é de grande relevância para promover a segurança alimentar da população quilombola em situação de vulnerabilidade, porém é insuficiente para suprir todas as necessidades dessas comunidades.

Contarato enfatizou a necessidade de investimentos em saúde, com a elaboração de um programa de atendimento, com a construção de academias de saúde, além de ações de incentivo à agricultura familiar nas comunidades quilombolas.

O senador destacou ainda a importância de implantar Cras (Centros de Referência de Assistência Social) em todas as cidades com mais de 400 famílias quilombolas, bem como a implementação do Plano Brasil Quilombola, que visa à melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos.

Determinação do STF

Editada em dezembro do ano passado, a medida atende a uma decisão de fevereiro de 2021 do STF diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e pelos partidos políticos PSB, PSol, PCdoB e PT.

Na ocasião, o STF determinou que o governo federal elaborasse, em 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola.

Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação apresentaram um requerimento em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. A conclusão foi de que algumas ações apontadas pelo governo como parte do plano eram, na verdade, anteriores a ele.

Em junho, o ministro do STF Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola.

Depois, em setembro, o ministro determinou que a União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e de distribuição de alimentos (incluindo merenda escolar) a todas as comunidades quilombolas.

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