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Ministro Gilmar Mendes completa duas décadas de atuação no STF

O Judiciário
O Judiciário

Há duas décadas, o jurista Gilmar Ferreira Mendes deixava o comando da Advocacia-Geral da União (AGU) e assumia uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Por indicação do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, passou a ocupar o “lado de cá” da tribuna do Plenário, sucedendo o ministro Néri da Silveira, aposentado por idade.

Em sua primeira entrevista à imprensa após ser empossado como 154º ministro da Suprema Corte, Mendes afirmou que teria pela frente um grande desafio. “Venho, neste momento, para aprender”, afirmou. “Tenho que, na verdade, participar de um novo espírito, que é um espírito de colegiado”. Duas décadas depois, o ministro hoje é o decano, o mais antigo em atividade na Corte, que presidiu no biênio 2008/2010.

Em sua trajetória, o ministro Gilmar Mendes teve atuação de destaque em processos que envolveram matérias sobre administração pública, econômicas e processuais, além de questões sobre saúde pública, sistema carcerário, atuação policial e ressocialização de egressos do regime prisional.

Questão carcerária

Em junho de 2021, ele convocou audiência pública para debater, com especialistas e a sociedade, o funcionamento do sistema prisional brasileiro no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704, do qual é relator. A partir dos debates, determinou a realização de mutirões nos presídios para rever a prisão de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos de idade ou por pessoas com deficiência, de forma a colocar em prática decisão da Segunda Turma do STF de substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, desde que cumpridos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Na audiência, o ministro afirmou que a questão carcerária no Brasil é uma verdadeira “tragédia humanitária” e que a melhoria das condições de vida nos presídios pode representar “a melhoria do nível de segurança pública como um todo”, com a retomada do controle do Estado sobre o sistema prisional.

Essa sempre foi uma grande preocupação de Gilmar Mendes, que, durante sua gestão como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou o programa Mutirões Carcerários, que consistia em visitas a presídios para levantar casos de pessoas que já haviam cumprido suas penas, mas continuavam presas.

Parceria com o futebol

Outra iniciativa de grande repercussão nacional foi o Projeto Começar de Novo, voltado à ressocialização de egressos do regime prisional. Somente no STF, foram abertas 40 vagas de trabalho dentro do programa, que contou com uma grande campanha nacional em estádios de futebol durante o Campeonato Brasileiro de 2009.

A campanha foi levada a dez estádios brasileiros, incluindo a Vila Belmiro, casa do Santos, time de coração do ministro. A paixão pelo time que revelou Pelé é antiga, assim como a amizade com o rei do futebol. Tanto que Edson Arantes do Nascimento, ministro do Esporte entre 1995 e 1998, fez questão de prestigiar a posse do amigo Gilmar na presidência do STF, em 23 de abril de 2008.

Perfis genéticos e provedores no exterior

Além da audiência pública sobre a situação carcerária, Gilmar Mendes convocou outras três para debater temas bem técnicos em processos dos quais é relator: o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos (RE 973837), em 2017, o controle de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior (ADC 51), em 2020, e, em 2009, a judicialização da saúde pública (SL 47, SL 64, STA 36, STA 185, STA 211, STA 278, SS 2361, SS 2944, SS 3345 e SS 3355).

Outros assuntos sob a relatoria de Gilmar Mendes também se destacaram em julgamentos no Supremo. Entre eles está a definição dos limites para a realização de busca policial em domicílios sem mandado judicial (RE 603616) e a decisão segundo a qual o condenado não pode ser submetido a regime prisional mais gravoso do que o estabelecido na sentença, diante da falta de estabelecimento penal adequado (RE 641320). Esse julgado deu origem à Súmula Vinculante 56. Já no julgamento da ADI 4861, o Tribunal decidiu que somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios.

De planos econômicos à descriminalização das drogas

Mendes também relatou dois processos relacionados à correção monetária decorrente de perdas inflacionárias causadas por planos econômicos. Relator do RE 632212 e do RE 631363, ele homologou acordo firmado entre a União e entidades representativas de bancos e de poupadores referente a diferenças de correção monetária de depósitos de cadernetas de poupança no Plano Collor I e expurgos inflacionários do Plano Collor II.

Também foi de sua relatoria o Mandado de Injunção (MI) 708, que, junto com outros processos semelhantes, apontaram omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve do servidor público. O STF decidiu que, enquanto não houver lei nesse sentido, valem as regras do setor privado, previstas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

No julgamento (ainda inconcluso) do RE 635659, Mendes votou, como relator, pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e conduziu o julgamento em que o STF definiu que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção de débitos trabalhistas (ADC 58 e ADIs 5867 e 6021). Também foi voto condutor no julgamento que definiu a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para processar e julgar demandas de candidatos de concurso e empregados em fase pré-contratual para admissão em empresas públicas (RE 960429). Por fim, e mais recentemente, apresentou voto vencedor no julgamento do ARE 1121633, em que o STF validou a possibilidade de limitação ou supressão de direitos por norma coletiva, desde que respeitadas as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

AR//CF

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