O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (23), a partir das 14 horas, com o julgamento da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que discute se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas. A ação questiona dispositivo da Lei 9.527/1997, que determina que a relação empregatícia dos advogados de órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV justiça, Rádio justiça e Canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396
Relator: ministro Nunes Marques
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 660814 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato dos Delegados de polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso
O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da UNIÃO para legislar sobre direito processual.
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Recurso Extraordinário (RE) 1010819 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Roberto Wypych Junior x Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA)
Embargos de declaração na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sobre o qual o STF considerou que a ação civil pública PODE ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do fundo estadual de saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde. Saiba mais aqui.
AR/RR