Da Agência TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)
BRASÍLIA – O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, na quarta-feira (22), Adenilson Santos Costa pela prática do crime de homicídio, tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio. A pena foi fixada em 68 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime foi cometido no dia 05 de fevereiro de 2022, em Samambaia.
Denúncia do MPDFT aponta que o réu e uma das vítimas se relacionavam há dois anos com histórico de brigas e ameaças. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, o réu foi à casa de uma outra vítima, onde acontecia uma confraternização, e iniciou uma briga com a companheira. Ele a teria ameaçado e ido embora.
O Ministério Público afirma ainda que o denunciado teria retornado com uma faca, invadido a casa à força e atingido seis pessoas. Todas foram socorridas, mas duas não resistiram aos ferimentos e faleceram. O MPDFT pede a condenação do réu pela prática de homicídio, tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio. Os jurados acolheram, em parte, a denúncia do Ministério Público.
Ao dosar a pena, a magistrada observou que o réu realizou diversas ameaças de morte contra uma das vítimas e possuía histórico de ameaças, tortura psicológica e violência doméstica. Além disso, segundo a juíza, “as circunstâncias do delito também foram extremamente graves”.
“O crime foi praticado durante uma confraternização na residência de amigos, onde todos conversavam amistosamente e foram surpreendidos pela ação brutal por parte do réu, em seu próprio lar, onde qualquer pessoa legitimamente espera estar mais segura. Além disso, o crime foi praticado na presença de uma criança de um ano e sete meses de idade, pessoa em peculiar fase de desenvolvimento psicossocial submetida à cena de indescritível violência”, registrou.
A magistrada pontuou ainda que “as consequências do crime igualmente foram muito graves, visto que foram vitimadas seis pessoas da mesma família, quatro delas efetivamente atingidas pelos golpes de faca”.