Da Agência TJRJ (Tribunal Regional do Rio de Janeiro)
RIO DE JANEIRO – A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do TJR), negou na última quarta-feira (22), vários pedidos da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, tendo alguns sido feitos durante a audiência realizada no dia 13 de junho.
Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, a magistrada entendeu ser necessária a manutenção da custódia.
“A oitiva dos peritos, ao contrário do que afirma a defesa, não trouxe ao processo qualquer fato novo, senão a reprodução das conclusões e opiniões já lançadas nos respectivos laudos – como, aliás, era de se esperar”.
A juíza ressaltou ainda que, por conta da substituição da prisão da ré Monique Medeiros por medida cautelar de monitoramento eletrônico, a defesa impetrou pedido de habeas corpus para Jairo, “estando ambos os feitos pendentes de julgamento, pelo que a questão, agora, encontra-se ‘sub judice’”.
Em outro pleito, os advogados questionavam a autenticidade do software Cellebrite, utilizado pelo ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) da Polícia Civil do RJ, para extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos durante o processo.
A magistrada esclareceu que as informações já anteriormente fornecidas pelo ICCE revestem, ainda mais, de legitimidade o uso do programa, adquirido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com licença na modalidade perpétua.
“Cumpre observar que se trata de software usado de forma geral em todas as investigações em curso neste Estado, pelo que supor que se trate de programa adquirido ilegalmente significaria pôr em dúvida todo o sistema de investigação, o que soa absurdo e não encontra respaldo em qualquer mínimo indício nos autos ou fora deles”, disse a magistrada.
“Note-se, a propósito, que nenhuma das testemunhas a quem se atribui envolvimento com as mensagens extraídas pela perícia realizada faz qualquer ressalva quanto aos conteúdos dos celulares examinados; nem mesmo a babá (testemunha Thayná de Oliveira) nega ter enviado à ré Monique as mensagens cujos prints vêm acostados ao processo, embora tenha buscado dar outro viés ao motivo pelo qual os teria enviado à acusada”, continuou.
“Assim, não tendo a defesa apresentado qualquer argumento para contestar a presunção de legitimidade do software, indefiro os pedidos (..), dando por encerrada a questão”, reforçou a juíza.
Sobre outro pedido da defesa, de ouvir o radiologista responsável pelo raio X do Hospital Barra D’Or (onde o menino Henry foi atendido), bem como dos auxiliares de necropsia que, segundo o perito oficial, foram os responsáveis pelas tomadas fotográficas do cadáver, além das médicas e da enfermeira da mesma unidade de saúde, a magistrada afirmou que nada há a prover, já que a defesa do ex-vereador já havia declinado de qualquer outra testemunha.
Foi negada também a expedição de mandado de busca e apreensão de um “segundo raio X” da vítima, tendo em vista que o Hospital Barra D’Or informou a realização de apenas um exame de raio X, informação confirmada no prontuário.
Quanto ao pedido de expedição de mandado de busca e apreensão de câmeras de segurança do Hospital Barra D’Or, a juíza Elizabeth Machado Louro enfatizou que já existe no processo a notícia, tanto na fase de inquérito quanto em resposta à requisição do juízo, de que a sala de circuito fechado de televisão estava em reparo no dia do fato, o que já anuncia a inocuidade da medida.
A magistrada indeferiu o pedido mas determinou que a empresa Engeradios informe em que consistiu a manutenção realizada na época em que se deu o fato, quanto tempo perdurou a manutenção e se o serviço implicou desligar as câmeras em questão durante todo o prazo da manutenção, assinalando prazo de 48 horas para resposta.
A defesa do ex-vereador teve negado também os seguintes pedidos:
– De reprodução simulada no hospital pois, para a magistrada, “em nenhum momento durante a investigação, ou, primordialmente, na denúncia, foi apontado como local de crime”;
– De oficiamento à operadora de telefonia, para informação quanto às ERBs (estações de rádio-base) utilizadas pelo telefone celular da vítima Henry nos meses de fevereiro e março;
– De perícia no DVR (Digital Video Recorder) do condomínio Majestic (onde o ex-vereador e Monique Medeiros moravam quando Henry Borel morreu), “por não vislumbrar a relevância para a causa de se determinar o acerto do horário constante no elevador do edifício”, de acordo com a magistrada.
– De envio do aparelho celular de Jairo Souza Santos Júnior para realização de perícia pela CGTI (Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação) da Polícia Federal.
A magistrada determinou, por fim, que o Hospital Barra D’Or encaminhe a escala de funcionários de serviço no dia do fato, bem como a certificação deles para realizar manobras de ressuscitação.
Processo nº 0066541-75.2021.8.19.0001