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Sindicato tem direito de propor ação coletiva em nome de um trabalhador

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Na foto, o relator, Ministro Augusto César (Foto: Reprodução/TST)
Da Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)

BRASÍLIA – O TST assegurou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios Telégrafos e Similares de Santa Catarina o direito de propor ação de execução de sentença proferida em ação coletiva em nome de apenas um empregado dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT).

De acordo com a Sexta Turma, os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar na defesa dos interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 

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Execução individual 

O ação de execução foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, com o sindicato na condição de substituto processual, visando ao pagamento de diferenças salariais devidas a seu associado, reconhecidas em ação coletiva de iniciativa da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), em tramitação no TRT10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região – DF/TO).

Interesses pessoais 

A primeira instância e o TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC) entenderam que a legitimidade do sindicato diz respeito à defesa dos direitos e dos interesses individuais homogêneos, decorrentes da mesma lesão (ou ameaça) a um direito ou interesse geral, “não abrangendo os interesses meramente pessoais de cada integrante da categoria”.

Para o TRT, a prerrogativa da execução provisória e individual da sentença deve ser exercida, exclusivamente, pelo titular do direito reconhecido judicialmente.

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Garantia constitucional 

No recurso ao TST, o sindicato observou que a finalidade da ação de execução provisória era a homologação dos cálculos para que, após a decisão definitiva na ação proposta pela Fentect, o valor seja atualizado e expedida a respectiva requisição de pequeno valor.

Alegou, ainda, que sua legitimidade é garantida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Legitimidade ampla

O ministro Augusto César explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a ampla legitimidade dos sindicatos para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 

Seguindo essa interpretação, o TST entende que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal autoriza, direta e expressamente, essa atuação ampla, inclusive em favor de apenas um substituído. 

A decisão foi unânime, e o processo retornará ao Tribunal Regional para prosseguir o julgamento. 

Processo: RR-808-52.2018.5.12.0054

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