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Município deve adotar medidas contra invasões e programa de moradia em ocupação irregular

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
achada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: ASCOM/TRF4)
Da Agência TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

PORTO ALEGRE – O TRF4 manteve sentença que condenou o Município de Imaruí (SC) a adotar, em até 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para moradores irregulares no Horto Florestal e área remanescente.

A área pertence à União e, junto com o Pátio de Máquinas da Prefeitura, chega a 25 mil metros quadrados. A decisão unânime, proferida pela 3ª Turma na última semana (21 de junho), negou apelação do Município, que pedia um prazo maior.

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A ação foi ajuizada em 2020 pelo MPF (Ministério Público Federal), que pleiteava a regularização fundiária da área. Conforme o MPF, o imóvel, um loteamento clandestino, encontrava-se irregularmente ocupado desde 2013 e carecia de atenção da Prefeitura.

A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) determinou o levantamento das unidades habitacionais, estudo socioeconômico à SPU (Secretaria do Patrimônio da União) e a implantação imediata de programa de habitação aos ocupantes dentro de quatro meses. Contudo, o ente municipal apelou ao TRF4 requerendo aumento do prazo para poder cumprir a sentença.

O desembargador Rogerio Favreto manteve a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o relator destacou que “no presente caso, os elementos dos autos expõem com clareza a injustificada demora do Município no fornecimento dos elementos necessários à regularização da área em questão.”

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“Hipótese em que decorreram 8 anos desde o início das tratativas administrativas entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Município para a regularização da área, sobressaindo omissão e negligência na adoção das medidas que competiam ao Município”, concluiu Favreto.

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