Da Agência TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
SÃO PAULO – O TJSP condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado, que manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas dependências do hospital e, dias depois, retornou para retirada de um dreno.
O profissional que a atendeu teve dificuldades para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o procedimento, sem qualquer higienização.
Sentindo fortes dores, ela voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia. Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico que estava atuando no local.
“Note-se que admitir um profissional falsário revela o descumprimento das cautelas administrativas necessárias e, por conseguinte, gravíssima falha na prestação de serviços pelo Hospital”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.
Ele ressaltou, ainda, que a conduta praticada pelo falso médico teve “potencial lesivo”, o que é suficiente para configurar o dano moral.
Apelação nº 4012716-77.2013.8.26.0602