Da Agência TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
FLORIANÓPOLIS – Justiça determinou que um dos policiais militares mobilizados na ação de patrulhamento que resultou na morte de um jovem de 19 anos, no norte da Ilha, seja levado a júri popular.
O caso aconteceu no dia 19 de abril de 2019, no início da tarde, em uma servidão do bairro Ingleses. A decisão é do juiz Monani Menine Pereira, em sentença de pronúncia prolatada na Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis. O julgamento ainda não tem data definida.
Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), a vítima estava no quintal de casa e manuseava uma “arma de brinquedo do tipo airsoft” quando foi surpreendida pela guarnição, sendo atingida por quatro dos seis disparos realizados.
Em alegações finais, o MPSC pleiteou a pronúncia de somente um dos policiais: argumentou que um único PM teria feito os disparos e retirado a arma que estava próxima do corpo da vítima, enquanto um segundo policial teria apenas participado da abordagem, sem fazer disparos. A assistência da acusação acompanhou o posicionamento do MP.
Ao decidir, o magistrado pontuou versões apresentadas pelos militares e por testemunhas que estavam no local ou próximas a ele. Enquanto os policiais afirmaram que o PM responsável pelos disparos deu um comando de voz para que a vítima largasse o simulacro, as demais testemunhas foram enfáticas em relatar que não ouviram nada nesse sentido.
“Não é possível afirmar neste momento processual e sem qualquer dúvidas que o acusado agiu em legítima defesa, devendo a tese defensiva ser levada ao Conselho de Sentença”, apontou o juiz.
A sentença de pronúncia destaca, ainda, que o simulacro exibia a característica ponta laranja que permite diferenciá-lo de uma arma verdadeira, e que não foram relatadas condições climáticas ou de iluminação que poderiam ter inviabilizado por completo a visão do acusado.
“Há indicativos nos autos apontando que, supostamente, o acusado surpreendeu a vítima com os disparos, sem que houvesse uma abordagem prévia, isso pela discrepância das versões dos réus e das testemunhas presentes”, anotou o magistrado.
Assim, a tese de que o acusado tinha a intenção de tirar a vida da vítima sem que estivesse sob perigo, conforme apontado na denúncia, deverá ser objeto de avaliação pelo Conselho de Sentença.
O réu responderá por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e fraude processual (modificação da cena do crime devido à remoção do simulacro antes da chegada da perícia). Ele poderá recorrer em liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Autos n. 0007458-92.2019.8.24.0023