A inscrição deve ser feita por meio de formulário a ser apresentado na Secretaria da Vara ou enviado por e-mail.
A juíza de Direito Clarissa Ribeiro Lino, respondendo pela Comarca de Guajará – município distante 2.055,6 quilômetros de Manaus -, publicou a Portaria n.º 01/2022 que institui o cadastro de advogados dativos para a Comarca.
Conforme a portaria, que pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1.º de julho (Caderno Administrativo, pág. 17 a 19), os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário (modelo fornecido no mesmo DJE).
O formulário pode ser apresentado na Secretaria da Vara ou enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., identificando na parte destinada ao Assunto: “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. O documento deve ter as seguintes informações: nome completo; número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone; email; opção pela vara cível, criminal ou ambas; opção pelo trabalho de remoto, presencial ou ambos; observação que julgar pertinente e declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.
O advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para atuar em processos, na defesa de pessoas que não possuem recursos econômicos para contratação de um defensor particular e nos casos em que não há um membro da Defensoria Pública na comarca em que tramita a ação. A nomeação do defensor dativo visa a assegurar os direitos estabelecidos aos réus na Constituição.
De acordo com o parágrafo único da portaria, a nomeação do advogado pode ser feita para atuação em mais de um processo, no mesmo dia, objetivando não prejudicar o andamento da pauta de audiências, não configurando, nessa hipótese, quebra da ordem do cadastro, devendo ser efetuada a devida compensação nas nomeações subsequentes.
A Portaria também cita, no seu art. 9.º, que os honorários serão fixados pelo juiz, ao final do processo ou no ato da nomeação quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando-se sempre a razoabilidade e proporcionalidade em relação aos valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.
Após a nomeação, conforme previsto no art. 10, em caso de silêncio ou expressa aceitação do encargo, se o defensor dativo deixar vencer o prazo concedido para a prática dos atos, haverá sua destituição e nomeação do advogado seguinte, conforme a ordem estabelecida no art. 7.º da portaria.
#PraTodosVerem: Imagem traz a foto da fachada do Fórum da Comarca de Guajará
Amanda Bulcão
Foto: Acervo da comarca
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