Geral
6 de Julho de 2022 às 15h45
Reestruturação dos ofícios: ajuste no Paraná permitirá reforço na atuação do MPF no Amazonas e no Pará
Decisão do PGR atende reestruturação apresentada pela unidade paranaense e inclui devolução de estruturas distribuídas temporariamente ao estado
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em decisão administrativa assinada nesta quarta-feira (6), o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o retorno de quatro ofícios que haviam sido deslocados temporariamente para a unidade do Ministério Público Federal no Paraná. A medida atende a proposta de reestruturação apresentada pela Procuradoria da República no Paraná e deve viabilizar, de imediato, a designação de dois ofícios para atuação em matéria indígena e comunidades tradicionais nos estados do Amazonas e Pará. A efetivação da providência está vinculada ao preenchimento de dois ofícios vagos no Paraná, cujos titulares serão escolhidos por meio de concurso de remoção. Conforme estipulado na decisão, esse critério respeita o “princípio republicano que rege as movimentações de titulares de ofícios no MPF”.
Aos dois ofícios atualmente vagos caberá – junto com um terceiro já definido pela unidade no estado – a atuação nos casos relacionados a desvios na Petrobras (Operação Lava Jato). No documento, o PGR concorda com o encaminhamento apresentado pela unidade, lembrando, no entanto, que esse novo arranjo será apreciado pelo Conselho Superior do MPF, “no contexto do processo de reestruturação das unidades do Ministério Público Federal”, atualmente em curso no colegiado.
Constam ainda da decisão do PGR determinações relativas à destinação de funções que foram “emprestadas” pela administração superior e utilizadas em apoio aos ofícios da Operação Lava Jato. Parte delas continuará por mais um ano na unidade paranaense, devendo contribuir para o tratamento do acervo ainda existente da operação. O restante terá como destino os ofícios devolvidos. Além do Amazonas e do Pará, os estados de Minas Gerais e Paraíba serão atendidos, por serem os locais de lotação dos ofícios criados em 2021 e cedidos temporariamente ao Paraná.
Em relação aos ofícios devolvidos ao Amazonas e ao Pará, o PGR determinou, na decisão, que o Conselho Superior do MPF delibere sobre a possibilidade de modificação da atuação temática. A proposta é para que os gabinetes, originalmente destinados ao combate à corrupção, passem a ter competência para atuar em assuntos relacionados à temática de População Indígena e Comunidades Tradicionais. Na prática, eles deixariam de ser vinculadas à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e passariam para a 6CCR.
“É notória a premente necessidade de majoração da presença e da atuação do Ministério Público Federal na Região Norte do país, em especial no que se refere à temática de populações indígenas e comunidades tradicionais, como as comunidades ribeirinhas e comunidades quilombolas. A atuação nessa temática é prioritária no presente momento”, destaca o PGR no documento, frisando ter recebido pedidos, nesse sentido, das procuradorias no Amazonas e no Pará. O reforço na quantidade de ofícios destinados à região tem sido objeto de providências adotadas desde maio deste ano. Naquele momento foi anunciada a criação de 30 novos ofícios, sendo dez deles para atuação regional.