A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (13), em dois turnos, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição 39/2021, a PEC da Relevância, alterando a redação do artigo 105 da Constituição Federal, e criando um filtro para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, a nova regra estabelece a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
O relatório da deputada Bia Kicis (PL-DF) foi aprovado pelos deputados com 400 votos favoráveis no primeiro turno e 366 no segundo. O quórum necessário era de 308. O texto vai agora à promulgação.
Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a votação conclui anos de esforços para otimizar a atuação do Tribunal da Cidadania, permitindo que a corte possa se concentrar na sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.
De acordo com a proposta, a admissão do recurso especial ficará condicionada à demonstração da relevância da questão jurídica discutida, e só poderá ser rejeitada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.
Nova redação traz presunção da relevância
Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações. O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos.
Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.
Atuação incansável de ministros e parlamentares para a aprovação
Humberto Martins destacou a atuação incansável do ministro Mauro Campbell Marques, coordenador de assuntos legislativos do STJ, na tramitação da matéria. No mesmo sentido, Martins agradeceu o empenho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) que se comprometeu em tramitar e colocar em votação a proposta antes do recesso e antes do início do período eleitoral no Brasil.
O ministro também lembrou o esforço dos demais envolvidos na aprovação da PEC – como a deputada Bia Kicis, que produziu o relatório, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pela aprovação em dois turnos da PEC no final do ano passado e, principalmente, os ex-presidentes do STJ, na elaboração e acompanhamento da longa tramitação da PEC até ela se tornar realidade: os ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.
“Agora, concluímos uma importante etapa para colocar no rumo, de forma significativa, a atuação do STJ, resgatando a sua missão constitucional. É um dia muito importante para o STJ, para a Justiça e para o Brasil. Nossa gratidão a todos, indistintamente”, avaliou Martins.
Segundo o ministro, o próximo passo é coordenar os esforços para a elaboração de um anteprojeto de lei regulamentando o funcionamento do filtro de admissibilidade recém-criado.
Muitos recursos são restritos ao interesse da parte
Uma nova análise pela Câmara dos Deputados foi necessária, como última etapa, pois em novembro de 2021, ao aprovar em turnos a proposta, o Senado fez algumas mudanças no texto.
“A proposta original é de 2012 e traz um mecanismo semelhante à exigência de repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal. No Senado, ela foi objeto de emendas que aperfeiçoaram o texto, mantendo a essência da proposta. Foram questões legitimamente discutidas com a participação da OAB e da sociedade”, afirmou o ministro.
Em meio ao grande número de recursos dirigidos ao STJ – foram mais de 400 mil em 2021 –, “muitos afetam apenas os interesses das partes, sem maior impacto na uniformização da jurisprudência”, explicou o presidente do STJ.
Para ele, tais questões devem ser resolvidas no âmbito dos tribunais estaduais e regionais federais, ficando para o STJ a tarefa – definida constitucionalmente – de dar a última palavra nas controvérsias jurídicas de grande relevância, as quais transcendem o direito subjetivo das partes do processo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias