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STJ não vê ilegalidade na suspensão de processos sobre cômputo de pena em dobro em presídio de Pernambuco

Redação O Judiciário

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, reafirmou o entendimento de que não há ilegalidade na suspensão dos processos que discutem o cômputo da pena em dobro para os presos dos três estabelecimentos integrantes do Complexo do Curado, em Pernambuco.

Nesta sexta-feira (29), Mussi indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) para que a contagem em dobro fosse aplicada imediatamente em favor de um preso, o que poderia permitir sua progressão de regime penal.

O cômputo em dobro dos dias de pena cumpridos no Complexo do Curado foi determinado por sentença proferida em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como medida compensatória das condições degradantes do presídio.

O preso representado pela DPPE requereu o benefício ao juízo da execução penal, pretendendo com isso passar para um regime de cumprimento de pena mais brando, mas o pedido ainda não foi analisado porque está pendente de julgamento um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Defensoria alega excesso de prazo e constrangimento ilegal

Nesse caso – assim como em pelo menos uma dezena de outros habeas corpus que chegaram à presidência do STJ durante o plantão Judiciário –, a DPPE alega que o preso sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a análise do IRDR, cuja instauração, em junho de 2021, suspendeu o trâmite de todos os processos que discutem o cumprimento das determinações da Corte IDH no estado.

A DPPE sustenta que o STJ deveria cassar a suspensão dos processos na Justiça estadual e aplicar imediatamente a contagem em dobro.

No entanto, para o ministro Jorge Mussi, a liminar requerida pela DPPE se confunde com o pedido principal do habeas corpus – a aplicação das determinações da Corte IDH –, motivo pelo qual “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”. A análise do mérito do habeas corpus será feita pela ministra Laurita Vaz, relatora na Sexta Turma.

Suspensão de processos não viola decisão da Corte IDH

De acordo com o ministro, o STJ já se pronunciou sobre o assunto em outras ocasiões, decidindo no sentido de que a suspensão dos processos para o julgamento do IRDR não caracteriza desrespeito à sentença da Corte IDH, não se configurando a flagrante ilegalidade que poderia justificar a concessão de liminar durante o plantão judiciário.

Mussi mencionou a decisão da Quinta Turma no HC 708.653, julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o IRDR instaurado no âmbito do TJPE vai sanar divergências de interpretação sobre a aplicação das determinações da Corte IDH, evitando decisões discrepantes entre os juízes de execução penal.

Segundo o relator, não se trata de descumprir a sentença da Corte IDH, pois o que se discute não é se as determinações serão ou não aplicadas, mas qual a maneira correta de fazê-lo.

Leia a decisão no HC 759.130.

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