Lançada política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPF

Redação O Judiciário
MPF - Procuradoria Geral da República (Foto: José Cruz/ABr)

Transparência

17 de Agosto de 2022 às 15h30

Lançada política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPF

Documento detalha medidas e regras para tratamento de dados, especifica os agentes de tratamento de dados da Instituição e enumera regras de seguranças e boas práticas

Arte: Secom/MPF

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público Federal (MPF) foi lançada nesaa terça-feira (16), durante o webinário LGPD no MPF. O documento estabelece as diretrizes para divulgação de dados pessoais na Instituição, define quem são os agentes de tratamento, as regras para contratos que envolvem tratamento de dados e as obrigações para os colaboradores, além de prever planos permanentes de comunicação e capacitação. 
A política regulamenta a proteção de dados pessoais nas atividades finalísticas e administrativas do Ministério Público Federal, bem como no relacionamento do órgão com membros, advogados, cidadãos, servidores, colaboradores, contratados, demais partes interessadas e público em geral.
Um ponto relevante do documento é que o MPF pode proceder o tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares nas atividades voltadas ao exercício de suas atribuições constitucionais e legais, para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo e para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, de acordo com os princípios e regras estipuladas pela LGPD.
Outro destaque da política é de que a divulgação de dados pessoais pelo Ministério Público Federal, para fins de comunicação social e para o atendimento das normas de publicidade, transparência e acesso à informação de interesse público, deve ser restrita ao conteúdo adequado, relevante e necessário para atendimento da respectiva finalidade, conforme definido pelo setor responsável pelo tratamento do dado.
Ainda de acordo com a política, o MPF deve adotar boas práticas e governança em segurança da informação, visando orientar comportamentos adequados e mitigar os riscos de  comprometimento dos dados pessoais tratados em suas atividades finalísticas e administrativas. Paralelamente, membros, servidores, terceirizados e estagiários devem preservar a segurança da informação em relação aos dados pessoais a que tiverem acesso. 
Acesso a dados pessoais – A política de privacidade determina também que o MPF deve adotar as medidas cabíveis para garantir ao titular dos dados pessoais os direitos assegurados pela LGPD, a exemplo da transparência, bem como pelas legislações e atos normativos correlatos.
Para tanto, o MPF disponibiliza formulário para que interessados possam solicitar informações sobre seus dados pessoais tratados pelo MPF. Nesse sentido, recentemente, foi revisto o Aviso de Privacidade, disponível no nosso portal.
Íntegra da Portaria PGR/MPF 661

Compartilhe este arquivo