Assista o programa Entender Direito

Redação O Judiciário

No mais recente episódio, o programa Entender Direito detalhou os principais aspectos da Emenda Constitucional 125/2022, promulgada pelo Congresso Nacional para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Os professores Luiz Rodrigues Wambier e Paulo Mendes, especialistas em direito processual civil, foram os entrevistados desta semana pela jornalista Fátima Uchôa.

Antes de detalharem a EC 125, os dois entrevistados esclareceram a missão constitucional primordial para a qual o Tribunal da Cidadania foi criado. De acordo com Paulo Mendes, “se nós olharmos o artigo 105 da Constituição, fica muito claro para os operadores do direito que o Superior Tribunal de Justiça foi criado com a função precípua de uniformização do entendimento sobre a legislação infraconstitucional. O STJ não pode ser visto, simplesmente, como mais uma instância, como uma terceira instância do Poder Judiciário”.

Para o professor Wambier, o STJ é confundido como corte recursal de terceira instância por dois motivos em especial: “Primeiro, há um problema cultural. Nós recorremos de tudo na vida. A segunda questão, que me parece mais relevante, é que, na verdade, o constituinte originário brasileiro, ao distribuir as competências legislativas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, fez com que, no imaginário da sociedade, houvesse sempre a necessidade de ‘ir a Brasília’, isto é, se servir do recurso especial ou até do recurso extraordinário, na hipótese do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal, para obter uma decisão final”.

Tribunal elitizado

Paulo Mendes afirma que há uma visão distorcida de alguns críticos sobre a presunção da relevância fixada no texto da Carta Magna com a EC 125. Segundo ele, uma das hipóteses de presunção, relativa às ações com valor da causa maior do que 500 salários mínimos, gerou a ideia de que só processos desse patamar chegariam ao STJ.

“Olharam isso como um assombro, como se aqui [STJ] estivéssemos elitizando. Mas é importante a gente explicar: a presunção de relevância na verdade é uma garantia dos jurisdicionados. Quando o constituinte disse que, nas demandas acima de 500 salários mínimos, nós vamos conseguir ter acesso necessariamente ao STJ, o comando é o seguinte: nesses casos, o STJ não pode negar relevância. E isso não significa que para todos os outros casos o STJ não possa aferir a relevância. Então, é o contrário do que se imagina”, esclareceu.

Requalificação da advocacia

Durante o programa, é possível conferir ainda a avaliação dos especialistas em relação à necessidade de regulamentação do filtro da relevância, aos impactos da nova emenda nos recursos repetitivos e à maneira como os advogados devem proceder em suas petições a partir de agora.

“Há um ponto fundamental: vai acontecer uma requalificação da advocacia. O advogado, como representante da parte no recurso, terá que se esmerar para demonstrar que aquela questão, embora não seja presumida como de relevância, é de relevância. E ele vai ter que exercer seu ônus argumentativo”, considerou o professor Luiz Rodrigues Wambier.

Entender Direito

Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça nas quartas-feiras, às 10h, com reprises nos sábados, às 14h, e nas terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita nos sábados, às 7h, com reprise nos domingos, às 23h.

Você pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

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