Ad image

Servidor do INSS no Amazonas é condenado por fraude na concessão de benefício

Redação O Judiciário
Ação movida pelo INSS foi acatada parcialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)

Criminal

Servidor do INSS no Amazonas é condenado por fraude na concessão de benefício

Publicidade
Ad image

Sentença foi proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, por fraude na concessão de benefício durante quase 11 anos

Arte: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Amazonas condenou um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraude na concessão de benefício previdenciário de 2003 a 2014. De acordo com a sentença condenatória na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o servidor inseriu dados falsos no sistema do órgão para a titular receber o benefício. Ao todo, o prejuízo chega a quase R$ 70 mil.
Conforme a ação, o servidor do INSS inseriu dados falsos no sistema do órgão para uma beneficiária, por meio da omissão de informação em documento público praticada pela titular do benefício. A beneficiária apresentou Declaração sobre a Composição Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência assinada, informando que vivia sozinha e que não possuía rendimentos, muito embora tenha apresentado Certidão de Casamento, constando o nome de seu esposo.
A concessão do benefício se deu pela omissão do servidor ao realizar o registro das informações da beneficiária, já que tinha conhecimento da renda familiar dela, mas por meio de recebimento de valores, garantiu a concessão.
A beneficiária disse que “não foi a uma Agência do INSS para habilitar o benefício”; e “foi abordada por uma pessoa que ia de vez em quando em sua casa que se dizia servidor do INSS, mas não sabe dizer o nome”.
Na residência do servidor foram apreendidos material contendo documentos relativos a benefícios concedidos irregularmente, inclusive em nome da referida beneficiária. A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado pelo servidor e o condenou ao pagamento de multa no mesmo valor do benefício concedido irregularmente, R$ 69.697,72.
Modus Operandi – Ainda segundo a ação, o servidor fraudou benefícios a dezenas de outras pessoas, com o mesmo modus operandi e de forma notadamente reiterada e, até mesmo, criminosa. A repercussão criminal da conduta do servidor foi objeto de outro processo judicial.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002905-03.2017.4.01.3200.

Publicidade
Ad image

Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) [email protected]/mpfamazonastwitter.com/mpf_am

Compartilhe este arquivo