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Seminário sobre Desafios do Licenciamento Ambiental para o Século XXI

Redação O Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu, na manhã desta sexta-feira (21), o seminário Desafios do Licenciamento Ambiental para o Século XXI. Ao inaugurar o encontro, o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, afirmou que a exigência do licenciamento ambiental decorre da necessidade de compatibilizar a garantia constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado com o desenvolvimento social. Segundo o magistrado, o licenciamento é uma das principais ferramentas de gestão e controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou que impactam os recursos naturais.

Apesar de sua importância, o ministro lembrou que ainda falta no ordenamento jurídico brasileiro uma norma que uniformize o procedimento de licenciamento. “Um dos maiores desafios enfrentados parece ser o de uniformizar o procedimento e as exigências em todos os níveis da federação. A profusão de legislações locais, estaduais, federais, além da farta regulamentação em atos normativos secundários, causa inúmeras dificuldades aos empreendedores, gestores públicos e fiscais, ensejando diversas discussões judiciais”, declarou.

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Legislação ambiental deve tornar licenciamento transparente

Og Fernandes defendeu a adoção de uma legislação que torne o procedimento de licenciamento ambiental mais acessível e transparente, com diálogo em todos os níveis da federação. O ministro mencionou uma decisão da Primeira Seção do STJ, em julgamento de incidente de assunção de competência, cujo conhecimento – segundo ele – deveria ultrapassar a área jurídica.

“Decidiu-se, muito recentemente, que: I) o direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende o dever de publicação na internet dos documentos ambientais detidos pela administração não sujeitos a sigilo, tratando-se de uma regra de transparência ativa; II) o direito de qualquer pessoa ou entidade de requerer acesso às informações ambientais específicas não publicadas, aí se trata de perfazer a transparência passiva; III) o direito de requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração, que seria a hipótese de transparência reativa”, explicou o ministro.

Leia também: Teses da Primeira Seção consagram direito à informação ambiental e obrigação do Estado com a transparência

Durante o período da manhã, também foi apresentado o painel “Crise climática mundial e a segurança hídrica – o caso da Região Metropolitana de Belo Horizonte”.

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Os debates da tarde, distribuídos em dois painéis, contarão com a presença de especialistas em questões jurídicas, ambientais e climáticas de diversas instituições públicas e da sociedade civil. Confira a programação completa do evento.

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