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A pedido do PGR, relator retira sigilo de uma das petições relacionadas ao relatório da CPI da Pandemia

Redação O Judiciário

Criminal

24 de Fevereiro de 2022 às 18h55

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A pedido do PGR, relator retira sigilo de uma das petições relacionadas ao relatório da CPI da Pandemia

Caso que passa a tramitar de forma pública na Suprema Corte refere-se a indiciamento do deputado federal Ricardo Barros

Foto: João Américo/Secom/MPF

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Após pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de uma das dez petições instauradas em desdobramento do inquérito parlamentar, conduzido pela CPI da Pandemia, para investigar fatos atribuídos a autoridades com prerrogativa de foro no STF. A PET 10.063 busca esclarecer condutas atribuídas ao deputado federal Ricardo Barros (PP/PR).
Na decisão, o ministro Nunes Marques acatou o argumento da PGR de que não há necessidade para manter de forma reservada os elementos que não constituam prova. O magistrado destacou que não se justifica o sigilo de documentos cuja apuração e/ou colheita pela CPI da Pandemia tenha se dado de forma pública. O mesmo vale para documentos que eventualmente constem ou venham a constar como desdobramentos das investigações, que não sejam acobertados por sigilo legal.
Na última segunda-feira (21), o PGR havia solicitado o levantamento do sigilo de todas as petições, de modo a garantir acesso da sociedade, dos investigados e da imprensa às providências já adotadas. Nas manifestações, o procurador-geral defende que o sigilo fique restrito aos “elementos de prova, porventura existentes, que tenham sido obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito sob reserva de jurisdição”.
As PETs foram encaminhadas ao STF em 25 de novembro de 2021, logo após a entrega do relatório final da CPI. Os pedidos são dirigidos aos ministros Rosa Weber (PETs 10.058, 10.060 e 10.061), Kassio Nunes Marques (PET 10.063), Dias Toffoli (PETs 10.057 e 10.059), Roberto Barroso (PET 10.064), Cármen Lúcia (PET 10.056) e Ricardo Lewandowski (PET 10.062), relatores dos casos.

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