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MPAM celebra TAC para implantação de Acolhimento Familiar, em Itacoatiara

Redação O Judiciário

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado no bojo do Procedimento Administrativo de número 237.2022.000043. O acordo foi assinado pelo Prefeito da cidade, Procuradoria-Geral, Secretária de Assistência Social e Presidente do CMDCA
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, firmou o referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implementar Acolhimento Familiar em Itacoatiara. O Município tem o prazo de 30 dias para encaminhar à Câmara Municipal o projeto de lei criador, que deve prever a dotação orçamentária específica, e o prazo de 180 dias para a implementação final do projeto.
“O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que necessitam ser afastados temporariamente da família de origem, já havendo recomendação do CNMP (nº 82/2021) indicando sua preferência ao acolhimento institucional. As duas espécies de acolhimento são importantes, contudo, colocando em foco a humanização do atendimento, sobretudo o estabelecimento de vínculos afetivos mais estáveis e próximos a essas crianças e adolescentes, já fragilizadas, prefere-se, quando possível, o acolhimento familiar”, explicou a Promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini.
Conforme o TAC, em caso de descumprimento das obrigações impostas, incide multa pessoal diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Foto: TJAM

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