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Portal TRT11 – Decisão do TRT-11 obrigou empresa a liberar trabalhadores para exercício do direito de voto no 2º turno

Redação O Judiciário

A liminar foi proferida em plantão judiciário no sábado (29/10)

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526A juíza do trabalho substituta Pallyni Felício Rezende, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), determinou que uma empresa contratada para serviços do programa Luz para Todo no interior do Amazonas liberasse seus funcionários para o exercício do direito de voto no 2º turno no último domingo (30/10). A decisão, em caráter liminar, que definiu quatro obrigações, foi proferida durante plantão judiciário no sábado (29/10), nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi estabelecida multa de R$50 mil por obrigação descumprida, além do pagamento de R$10 mil reais por trabalhador prejudicado.

O processo foi iniciado na sexta-feira (28/10), às 23h13, sendo concedida a liminar às 00h42 do sábado (29/10), com expedição do mandado às 01h14, o qual foi cumprido e teve a certidão juntada aos autos às 11h28. No mesmo dia, às 18h03 a reclamada apresentou manifestação aos autos, com fotos e vídeos, alegando o cumprimento da decisão. “A célere atuação do Poder Judiciário foi efetiva e imprescindível para garantir o exercício do direito de voto aos trabalhadores”, avaliou a magistrada. Agora o feito terá o prosseguimento normal na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, para a qual foi distribuído mediante sorteio.

Entenda o caso

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Conforme a liminar deferida pela Justiça do Trabalho no Amazonas, a empresa foi obrigada a não criar qualquer impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados exercessem o direito ao voto, “devendo proporcionar todos os mecanismos necessários ao mais desembaraçado exercício do direito-dever de voto (inclusive mediante adequação das escalas de trabalho e de viagens de seus trabalhadores), vedada a exigência de declaração da intenção de voto do trabalhador para tanto”. Consta dos autos que, em audiência na sede administrativa do MPT, na sexta-feira (28/10), a empresa havia se recusado a regularizar sua conduta e promover a devida liberação dos trabalhadores no sábado para exercer o direito de voto no domingo.

Na ação, o MPT argumentou que a liberação dos empregados apenas no domingo (30/10), exatamente na data do pleito eleitoral, na prática, inviabilizaria o exercício do direito de voto, porque a empresa tem por atividade a realização de obras na zona rural dos municípios do interior do Estado do Amazonas, mantendo empregados em alojamentos provisoriamente a sua disposição, em locais nos quais estes não têm domicílio eleitoral. 

Ação Civil Pública n. 0001005-21.2022.5.11.0013

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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