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Portal TRT11 – Entidades federais e estaduais do Amazonas assinam acordo para implementar programas e ações de responsabilidade socioambiental

Redação O Judiciário

O acordo foi assinado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy Bentes

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567O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Amazonas e Roraima (TRT-11) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica com outras seis entidades federais e estaduais visando à implementação de programas e ações de responsabilidade socioambiental. O acordo foi assinadon nesta quinta-feira, 17/11/22, pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Nas atribuições comuns aos partícipes está a racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos, compras sustentáveis e compartilhadas e qualidade de vida. Na oportunidade foi criado o Comitê de Trabalho Interinstitucional denominado Liga da Sustentabilidade, o qual tem como atribuições propor, planejar e acompanhar os programas e as ações pactuadas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

Os setores, núcleos, comissões ou comitês socioambientais dos partícipes serão responsáveis pelo gerenciamento e integração dos diversos núcleos, setores, seções, diretorias, secretarias ou coordenadorias competentes por cada uma das áreas já citadas.

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Fazem parte desse acordo, além do TRT-11, o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas, o Ministério Público do Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a Justiça Federal – Secção Judiciária do Amazonas e a Universidade Federal do Amazonas.

Outros órgãos e entidades da administração pública poderão aderir ao presente instrumento, mediante termo de adesão a ser firmado com qualquer dos partícipes, após apreciação pelo Comitê Interinstitucional. O acordo não envolve a transferência de recursos, cabendo a cada participante arcar com os respectivos custos e terá a vigência de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 anos, na forma do artigo 106 c/c artigo 105, ambos da Lei no 14.133/2021.

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