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Portal TRT11 – Portaria estabelece regras sobre vestimentas e acesso às dependências do TRT-11

Redação O Judiciário

A medida abrange as dependências do Tribunal e dos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista.

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551Minissaias, bermudas, camisetas tipo regata, mini-blusa, roupas transparentes e short são trajes que estão proibidos para pessoas que queiram ter acesso às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT-11), incluindo os Fóruns Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista. A portaria 464/2022/SGP foi assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, no dia 3 deste mês. A proibição exclui “as pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, como no caso de indígenas, profissões que exijam fardamento ou por motivo de confissão religiosa”.

A portaria estabelece que os servidores, estagiários e terceirizados deverão portar crachá de identificação, tanto no momento da entrada quando no decorrer do expediente, “podendo ter seu acesso negado ou ser instado por agente de segurança a fazê-lo, em caso de descumprimento”. Todos deverão ser submetidos ao pórtico detector de metais, scanner de raio-x e catracas, tanto na entrada quanto na saída, incluindo: “servidores, as partes, testemunhas e advogados”, estabelece a portaria. Os visitantes, na sede do Tribunal, serão submetidos ao sistema informatizado de controle de acesso, mediante apresentação da carteira de identidade e obtenção instantânea de foto digital.

Também será proibido o acesso às instalações do TRT-11 de pessoas que estiverem portando arma de qualquer natureza, ressalvada a hipótese de policiais em serviço, desde que previamente autorizados pelo diretor do Fórum ou pelo setor de segurança em se tratando da sede do Tribunal. Em seu artigo 3º a portaria tornou obrigatório para os servidores do sexo masculino, durante o expediente normal de trabalho, o uso de paletó e gravata aos ocupantes de cargos comissionados (CJ) e camisa social e gravata aos que exerçam as funções de chefia no Tribunal e no âmbito do Fórum Trabalhista de Manaus.

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Leia a portaria na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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