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Ouvidoria da Mulher, instalada em outubro no TRT da 23ª Região (MT), irá firmar uma parceria para que as demandas externas que chegarem ao local sejam encaminhadas à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
A medida irá melhorar o acolhimento e atendimento às mulheres uma vez que, embora a unidade seja voltada ao atendimento de casos que ocorram nas dependências da Justiça do Trabalho mato-grossense, ela tem sido procurada pelo público externo.
Com a parceria, as pessoas que procurarem a Ouvidoria da Mulher serão atendidas e, se for o caso, já sairão do local com o número do protocolo gerado pela polícia civil. A partir daí, ela deverá procurar a delegacia para acompanhar o desdobramento da ação, mas sem a necessidade de fazer um novo relato da situação.
A assinatura do termo de cooperação entre o TRT e a Delegacia da Mulher está prevista para o início de dezembro, dentro do período que integra os “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.
A campanha é realizada anualmente como parte da programação do Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado nesta sexta (25). Os 21 dias têm início em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e vai até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O dia 25 de novembro é também o marco da campanha dos ’16 dias de Ativismo contra a Violência de Gênero’, realizada pela ONU desde 1991 e que, no Brasil, deu origem aos 21 dias de ativismo. Esse acréscimo de tempo ocorreu em função do número de feminicídios no país. Só em 2021 foram registrados 1.350 casos, sendo a maioria de mulheres negras.
Enfrentamento
Magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho mato-grossense que forem vítimas de violência doméstica têm a sua disposição o amparo da Resolução Administrativa 102/2020. A norma prevê medidas como acolhimento pela equipe psicossocial do Tribunal, o reconhecimento de ausência justificada ao serviço por até cinco dias consecutivos e a concessão do teletrabalho temporário por até 60 dias.
Outra ação adotada pelo Tribunal foi a criação da Política de Prevenção e Enfrentamento Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação na instituição, por meio da Resolução Administrativa 120/2021. Com isso, as formas de assédio e discriminação, inclusive relacionada ao gênero, configuram formas de violência psicológica e são passíveis de procedimentos disciplinares.
Fonte: TRT23