Portal TRT11 – Recesso forense no TRT-11 inicia nesta terça-feira (20/12)

Redação O Judiciário

O plantão judiciário poderá ser acionado nos casos urgentes

638O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) entra em recesso a partir desta terça-feira, 20 de dezembro. Durante o período que se estende até o dia de 6 janeiro de 2023, não haverá atendimento ao público externo e somente casos urgentes serão analisados em plantão judiciário. A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia útil após o recesso forense, o TRT-11 retoma o expediente normal, no horário de 7h30 às 14h30.

Quanto aos prazos processuais, a suspensão da contagem ocorrerá de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. As audiências e sessões de julgamento também ficarão suspensas nesse período, conforme artigos 220 do Código de Processo Civil (CPC) e 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Plantão Judiciário

De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.

Como fica o funcionamento do TRT-11

De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023: sem atendimento ao público externo, prazos suspensos e apreciação de casos urgentes em plantão judiciário

De 9 a 20 de janeiro de 2023: expediente normal, mas os prazos, audiências e sessões de julgamento permanecem suspensos

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *