O paciente precisa de cirurgia de tórax, especialidade de serviço médico que não é oferecida pela unidade hospitalar do Município
Em atenção ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Canutama determinou, no sábado (07/01), que seja providenciada, no prazo de 48 horas, a transferência para Manaus de um jovem de 22 anos, que necessita passar por cirurgia no tórax. A decisão foi deferida após pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, da Promotoria de Justiça de Canutama, em razão da gravidade do estado de saúde do jovem.
“No dia 06 de janeiro, familiares do jovem procuraram a Promotoria de Justiça para relatar que ele foi vítima de tentativa de homicídio por arma branca e, em razão dos ferimentos, precisa de transferência para Manaus. Foram solicitadas informações do hospital e constatada a necessidade de ingressar com medida judicial, visto que o paciente já estava cadastrado no sistema de regulação há alguns dias e não havia previsão de remoção”, explicou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.
O paciente apresenta complicações de saúde devido a um derrame pleural de etiologia bacteriana e se encontra internado desde o dia 1º de janeiro, no Hospital Dr. Leonardo Parente, aguardando transferência para Manaus, por meio do Sistema de Transferência de Emergência Regulada do Sistema Único de Saúde (Sister/SUS). Conforme a decisão, o deslocamento para a capital amazonense deve ser feito por equipe aeromédica, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A Liminar deve ser cumprida sem prejuízo a qualquer outro paciente que esteja em tratamento ou em lista de prioridade. O Estado deve ser intimado para que tome conhecimento e cumpra, no prazo de 48 horas, informando, em até cinco dias, a unidade hospitalar em que o jovem se encontra, oficiando-se ao Secretário de Saúde, dando conhecimento e cumprimento da decisão.