Portal TRT11 – Uso de máscara volta a ser facultativo nos prédios do TRT-11

Redação O Judiciário

Ato Conjunto n. 02/2023/SGP/SCR foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (12/1)

18O uso de máscara de proteção respiratória volta a ser facultativo nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Amazonas e em Roraima. Assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 02/2023/SGP/SCR foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (12/1) e entra em vigor na data da publicação.

A decisão de flexibilizar o uso de máscara de proteção respiratória considerou a redução da média móvel de casos de covid-19 consolidados até a data de 28 de novembro de 2022, nos dois estados de jurisdição, os quais são monitorados pela Coordenadoria de Saúde do TRT-11. Foi considerado, ainda, que em 2023 não foram confirmados óbitos no Amazonas e em Roraima, assim como a classificação do estado do Amazonas na faixa verde de risco (muito baixo risco) de transmissibilidade de covid-19.

A flexibilização alcança os públicos interno e externo. Ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos, à etiqueta respiratória e aos protocolos de atendimento clínico na Coordenadoria de Saúde, previstas no Ato Conjunto n.º 14/2021/SGP/SCR.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

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