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Reforma e ampliação da delegacia de Canutama

Redação O Judiciário

A tutela de urgência, concedida em razão da probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, foi deferida em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva
Em atenção ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Canutama determinou, na última terça-feira (17/01), que o Estado do Amazonas providencie, no prazo improrrogável de seis meses, a ampliação e reforma do 62º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do Município de Canutama. O prédio do 62º DIP apresenta problemas de estrutura física que podem acarretar acidentes, proliferação de enfermidades resultantes da má conservação predial, assim como risco de fuga dos que se encontram encarcerados na delegacia, que dispõe de apenas um servidor para a realização de todo o serviço policial local.
“No ano de 2022, a Promotoria de Justiça de Canutama instaurou um Inquérito Civil para apurar a falta de estrutura física e de servidores na delegacia do Município. Diante das irregularidades constatadas, oficiou-se à Delegacia-Geral de Polícia para verificar a existência de previsão de obras para o 62º DIP e a lotação de servidores de carreira para o município, vez que Canutama conta com apenas um investigador de polícia. Embora a tenham informado que haveria uma manutenção predial, esta não ocorreu. Além disso, o telhado da delegacia está com goteiras, causando alagamentos tanto na parte administrativa quanto na carceragem”, informou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.
Conforme a decisão, o Estado do Amazonas deve equipar a delegacia com os materiais necessários ao bom desempenho da atividade policial, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O Estado também deve providenciar a reforma do telhado, a construção de um muro ao redor do prédio onde funciona a Delegacia e a designação de um Escrivão e de um Delegado de Polícia Civil, bem como de agentes da Polícia Penal do Estado ou outros agentes policiais para atuarem no Município.

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