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Distribuidoras de energia elétrica questionam isenção total de tarifa a atingidos por enchentes em MG

O Judiciário
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Instalação do Sistema de Medição de Consumo foi autorizado pela Justiça (Foto: Divulgação/Amazonas Energia)

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337 contra dispositivos de lei mineira que preveem a possibilidade de o governador conceder isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

A norma estabelece que a medida se aplica nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.

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Na avaliação da entidade, os dispositivos (artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021) violam a competência privativa da União para legislar sobre energia e explorar, mediante concessão, os serviços de energia elétrica. Alega, ainda, que a lei cria obrigações e custos não previstos no contrato de concessão, sem qualquer contraprestação. Para a associação, a norma causa desestabilização do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.

Informações

Em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes (relator), adotou para o caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do processo diretamente no mérito, sem prévia análise de medida cautelar. Na decisão, ele solicitou informações da Assembleia Legislativa e do governador de Minas Gerais, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação.

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RP/CR//AD

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