Ad image

STJ lança exposição virtual destacando obras de Chris Contreiras

Redação O Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, nesta semana, uma nova exposição virtual destacando as obras da artista plástica Chris Contreiras. Organizada pela Coordenadoria de Memória e Cultura e pela Secretaria de Comunicação Social do tribunal, a Retrospectiva Chris Contreiras reúne o acervo da artista brasiliense, que já teve seu trabalho exposto no Brasil e no mundo.

Confira aqui as exposições disponíveis no Flickr do STJ.

Publicidade
Ad image

Formada em Psicologia, Chris descobriu a pintura em um período de transição na vida pessoal, quando viu na atividade uma maneira de combater a insônia. Dos tempos difíceis, ainda carrega um hábito: a artista plástica pinta de madrugada.

Na exposição “Feminino”, ela apresenta inspiração em flores e cores, que se contrapõem e se complementam a elementos de sua área de graduação: “A Psicologia me proporciona ver o caminho da busca. A Arte me proporciona andar por ele”, explica a artista plástica.

As mulheres também são o elemento comum em suas obras. Para Chris, o universo feminino “é um mundo passional, profundo, sutil e delicado. As mulheres dos quadros são, de certa forma, autorretratos. Acho que me pintar faz parte de um processo de autodescoberta”, detalha.

Publicidade
Ad image

Para Chris, o universo feminino representa força, poder, amorosidade, harmonia, criação, vida e plenitude. Mas, para que tudo isso seja vivido integralmente, é preciso estabelecer novos parâmetros sociais, pois o existir é subjetivo e único, devendo ser vivido em sua plenitude, com absoluto respeito e aceitação social. Na visão da artista, as mulheres são múltiplas, de possibilidades incontáveis e, acima de tudo, merecem e querem viver.

Espaço da Cidadania

O Espaço Cultural STJ, criado em 2001, já abrigou mais de 170 exposições temporárias. Ao longo de sua trajetória, tornou-se referência como ambiente inovador e amplamente visitado pelo público apreciador das artes visuais em geral e especialmente pelos servidores do tribunal.

Compartilhe este arquivo