Deputado Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre queixa-crime de Daniela Mercury

O Judiciário
O Judiciário

Cantora afirma que o deputado ofendeu sua honra em postagem no Twitter.

O ministro Nunes Marques, do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresente resposta à queixa-crime por difamação apresentada contra ele pela cantora Daniela Mercury. O prazo está previsto na Lei 8.038/1990, que traz normas sobre processos perante o STF.

Edição agressiva

Na queixa-crime (PET 10495), Daniela diz que, em abril de 2022, o parlamentar teria publicado no Twitter vídeo em que a cantora estaria chamando Jesus Cristo de gay e texto em que afirma que ela estaria sofrendo “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. Segundo ela, a afirmação teve intenção difamatória, pois o vídeo é uma “agressiva edição audiovisual” e sua fala era uma referência ao cantor Renato Russo durante show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE), em 2018.

Ampla defesa

O relator abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou no sentido de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar. No despacho, Nunes Marques determinou ainda que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada para se manifestar em até cinco dias.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *