Ocorrido em Boa Vista, no ano de 2019, o acidente ocasionou uma deficiência física permanente no trabalhador.
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou um acordo de R$ 55 mil, encerrando ação trabalhista de acidente de trabalho com pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticoS. Realizada em 1º de fevereiro de 2023, a audiência que resultou na conciliação entre as partes foi conduzida pelo juiz do trabalho André Fernando dos Anjos Cruz.
Contratado em outubro de 2017 para exercer a função de repositor em um comércio varejista, o trabalhador alega que sua jornada de trabalho era de oito horas diárias, de segunda a sábado, com duas horas de intervalo para almoço e de seis horas diárias aos domingos, sem intervalo. Em petição inicial, ele argumenta que, após o horário de expediente, era obrigado a fazer, diariamente, três horas extraordinárias na função de vigia. O trabalhador alega ainda que, além de fazer o trabalho de repositor e vigia, também prestava o serviço de motoboy, utilizando o próprio veículo para realizar serviços pessoais para os patrões.
O acidente
Ao realizar uma entrega para a empresa, em dezembro de 2019, o trabalhador sofreu um acidente de trânsito grave, com fratura exposta do fêmur direito. Por conta do acidente, ele precisou se afastar do serviço e ficou recebendo, do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o benefício por incapacidade laborativa.
Com 25 anos de idade, o empregado se encontra incapacitado para desempenhar as atividades laborais, pois ficou com sequela do acidente: a perna direita tem 1,1 cm a menos que a esquerda, o que causa dificuldade de locomoção e fortes dores no quadril e perna direita. Como consequência, ele necessita de acompanhamento médico periódico com ortopedista, fisioterapeuta e psicólogo.
O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho, em novembro de 2022, pleiteando o pagamento de horas extras, acúmulo de função, adicional de periculosidade, entre outros pedidos. O valor inicial do processo de indenização pelos danos sofridos decorrentes do acidente ultrapassava R$ 700 mil.
Fim do conflito
Durante audiência realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em menos de três meses após o início da ação, a empresa e o trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. O comércio varejista pagará R$ 55 mil ao trabalhador, sendo R$ 20 mil ainda em fevereiro, e os R$ 53 mil restantes em sete parcelas fixas e mensais, encerrando em setembro de 2023. O contrato de trabalho permanece suspenso. Quando o empregado tiver condições, retornará aos quadros da empresa.
A ata de audiência prevê o requerimento antecipado de execução imediata em caso de descumprimento do acordo, com a constrição de quantia ou bens para garantir o pagamento do crédito trabalhista. Também prevê multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de atraso até o limite de 10 dias. Realizada em formato virtual, a audiência de conciliação teve a participação dos advogados da empresa e do trabalhador, e do servidor conciliador da 3ª VTBV, João Paulo Simão.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista