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Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa

Redação O Judiciário

<br> Alienação após inscrição em dívida ativa é fraude à execução fiscal <br>










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REsp 1820873


Não



Benedito Gonçalves


 


 


Não


 



Configura fraude à execução fiscal a alienação de bem do devedor insolvente após a inscrição do débito em dívida ativa.



 



Alienação após inscrição em dívida ativa é fraude à execução fiscal





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