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Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço

Redação O Judiciário


 


A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. 

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REsp 2045450


Não



Herman Benjamin


 


 


Não


 



Subcontratação não autorizada em pacto verbal não isenta poder público de indenizar serviços prestados.



 



Indenização por serviço em contrato nulo

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