Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço


 


A Segunda turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. 


 


REsp 2045450


Não



Herman Benjamin


 


 


Não


 



Subcontratação não autorizada em pacto verbal não isenta poder público de indenizar serviços prestados.



 



Indenização por serviço em contrato nulo


Publicado em: 07/07/2023 às 5:02 AM
Categoria(s): Justiça Federal