
A Segunda turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização.

REsp 2045450
Não
Não
Subcontratação não autorizada em pacto verbal não isenta poder público de indenizar serviços prestados.
Indenização por serviço em contrato nulo
Publicado em: 07/07/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

