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Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

Redação O Judiciário

<br> Não é possível a compensação de dívidas não coexistentes <br>










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REsp 2007141


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



Para o STJ, dívidas não podem ser compensadas se ocorreu a prescrição de uma delas antes do momento de coexistência com a outra.



 



Não é possível a compensação de dívidas não coexistentes





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