21/09/2023 – 09:32
Gilson Abreu/AEN
Contratar pelo menos 2% de vítimas de violência também é requisito para receber o selo
Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:
- reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa;
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
- garantir a equiparação salarial com os homens.
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker