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Justiça do Pará realiza palestra sobre violência doméstica contra a mulher idosa

Portal O Judiciário Redação

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Cerca de 100 alunos dos cursos de Direito e de Psicologia do Centro Universitário Fibra participaram na última quinta-feira (23/11), da palestra “Etarismo e Violência Doméstica contra a Mulher Idosa”. A abertura do evento, que ocorreu na sede da instituição de ensino, foi realizada pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, que está à frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

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A atividade faz parte da programação da 25ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, que ocorre até esta sexta-feira, 24. O objetivo do programa, que ocorre nacionalmente, é aprimorar e tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de esforços institucionais concentrados de julgamento e de ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres. Ministrou a palestra a psicóloga da Cevid, Maria Yvone Figueira Rodrigues. A juíza auxiliar da Cevid, Rubilene Silva do Rosário, foi a mediadora.

Círculos de Diálogo

Nesse mesmo dia, também ocorreram Círculos de Diálogo com o público masculino do Judiciário paraense – magistrados, servidores e colaboradores – com o tema “Homens pelo fim da violência contra a mulher”. Os círculos de diálogo foram realizados simultaneamente no Fórum Cível de Belém, no Fórum Criminal de Belém, no Fórum de Icoaraci, no Fórum de Marituba e no Fórum de Ananindeua.

Força-tarefa

Desde a última segunda-feira (20/11),  magistrados e magistrada do TJPA deram andamento a processos criminais que versem sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio, em regime de esforço concentrado, com a realização de audiências e prolação de sentenças, decisões interlocutórias e despachos, bem como promover as baixas processuais necessárias. A participação no programa também incluiu o 2º grau de jurisdição, nos casos de competência para processar e julgar os feitos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio.

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