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Portal TRT11 – Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios será implementada na Justiça do Trabalho

Redação O Judiciário

A política foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e será implementada para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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001A política tem o objetivo de fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a isonomia e a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade da jurisprudênciaNa última sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 2023, o CSJT aprovou a Resolução CSJT 374/2023, que institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Criado com o Novo Código de Processo Civil em 2015, o sistema de precedentes judiciais têm o objetivo de, por exemplo, dar maior segurança jurídica a partir do julgamento igual para casos iguais.

A política tem o objetivo de fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a isonomia e a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade da jurisprudência.

Para a aplicação da política, devem ser observados:

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• adequada capacitação de servidores e magistrados para utilizar as técnicas de formação, aplicação e superação dos precedentes, podendo, para esse fim, ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas;
• a cooperação entre os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízos de primeiro grau; e
• o registro nos bancos de dados de precedentes e a comunicação de todas as formas possíveis quanto às informações dos precedentes.

Cultura Institucional

A política busca a adoção de diretrizes para a criação de uma cultura institucional baseada em cooperação, adotando modelos de inteligência e inovação e com foco em capacitação. 

“Uma proposta madura de uma política estruturante e fundamental, na medida em que marca a transição da Justiça do Trabalho para um sistema de precedentes obrigatórios tal como preconizado no novo Código de Processo Civil”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Uniformidade institucional

A aprovação da política de precedentes para o primeiro e segundo graus observa o macrodesafio da Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, estabelecido na estratégia do Poder Judiciário 2021-2026, assim como a meta do Conselho Nacional de Justiça de estímulo à inovação, conforme explica a assessora chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência do TST, Rosane Dalazen Cunha.

“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, exerce importante papel de supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, explica. “A política busca o fortalecimento das decisões judiciais e a racionalidade dos julgamentos, tendo como pilares fundantes a capacitação, a cooperação e a comunicação em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, bases para a garantia de isonomia e segurança jurídica e essenciais em uma sociedade livre, justa e solidária”, completou.

Excelência jurisdicional

De acordo com o secretário jurídico do CSJT, Thiago César Silva de Almeida, a implementação da política deverá contribuir para a celeridade e uniformidade de julgamentos e procedimentos, aumentando a segurança jurídica e estabilizando as relações jurídicas no contexto trabalhista. Com isso, a Justiça do Trabalho será cada vez mais reconhecida por fornecer serviços jurisdicionais de excelência para cidadãos e a advocacia ao garantir a uniformização, a estabilidade, a integridade e a coerência de sua jurisprudência, por meio da cooperação e da capacitação em todos os graus de jurisdição.

“A política alinha-se à previsão contida no artigo 926 do Código de Processo Civil, no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, disse. “Isso é feito por meio da cooperação entre tribunais e juízes, pela adequada capacitação de servidores e magistrados para utilizar as técnicas de formação, aplicação e superação dos precedentes; e pelo registro nos bancos de dados de precedentes e divulgação destes pelos meios mais eficazes”, completou.

Fonte: CSJT

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