A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) intimou, na madrugada desta sexta-feira (12), o Ministério Público de São Paulo (MPSP) para que o órgão adote providências que entender cabíveis no caso de Elvis Riola de Andrade. Ele foi condenado em 2009 pela morte de um policial.
O caso teve uma reviravolta nesta semana com a prisão de Elvis Riola na Bolívia após supostamente utilizar documentos falsos para viver no país andino. O MPSP citou esses fatos novos e entrou com pedido no STJ para restabelecer a prisão.
Ao analisar o caso, a Presidência do STJ destacou que o pedido feito durante o plantão Judiciário utilizou como base um habeas corpus que ainda tramita no tribunal e trata de um assunto totalmente diferente. “É importante consignar que os fatos narrados pelo Ministério Público dão conta de possíveis novas práticas ilícitas da parte do requerido, não relacionadas com os fatos que envolvem o Habeas Corpus 854.866/SP, e que teriam sido cometidas no estrangeiro”, explicou a presidente do STJ.
A ministra presidente afirmou que, diante do contexto dos fatos, o MP deverá buscar medidas eficazes, por outras vias, em caráter de urgência, que poderiam levar à decretação da prisão de Elvis Riola. Ainda, segundo a ministra, o pedido atual feito pelo MP solicita a suspensão de uma liminar deferida no âmbito de outro processo, hipótese que não se adequa ao rol de matérias excepcionais que justificariam a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.
“Mais do que isso, o pedido, tal como formulado, de ‘sustação de medida liminar’, não encontra correspondência com qualquer instrumento jurídico cabível em sede de habeas corpus”, concluiu a ministra.